O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, adiou para 25 de março a conclusão do julgamento que discute o pagamento dos chamados “penduricalhos” no serviço público — verbas indenizatórias que, na prática, permitem que remunerações ultrapassem o teto constitucional. A análise havia começado com as sustentações orais das partes, e os votos dos ministros estavam previstos para esta semana. Até a retomada do julgamento, permanecem válidas as decisões individuais já proferidas sobre o tema.
Em decisões separadas, os ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes estabeleceram restrições ao pagamento dessas parcelas. Dino determinou que os Poderes revisem e suspendam verbas acima do teto que não tenham previsão legal, além de proibir a edição de novos atos que autorizem benefícios considerados ilegais. Já Mendes fixou que o Judiciário e o Ministério Público só podem pagar indenizações expressamente previstas em lei federal. O plenário também unificou o prazo de 45 dias, a contar de 23 de fevereiro, para que os Poderes adotem providências.
Ao justificar o adiamento, Fachin afirmou que a nova data permitirá uma análise mais ampla e uniforme de um problema que envolve responsabilidade fiscal e racionalização de gastos públicos. Na mesma sessão, também estão previstos julgamentos com repercussão geral sobre o tema, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, o que poderá consolidar um entendimento vinculante para as demais instâncias do Judiciário.
A Constituição estabelece que nenhum agente público pode receber acima do teto, atualmente fixado em R$ 46.366,19, valor correspondente ao subsídio dos ministros do STF. Embora as verbas remuneratórias estejam sujeitas ao chamado “abate-teto”, parcelas de natureza indenizatória — como auxílios e diárias — ficam fora do limite. A ausência de uma lei nacional que regulamente de forma clara essas exceções abriu espaço para controvérsias e para o pagamento de valores que elevam os contracheques acima do teto constitucional.





