Os ministros do STF durante sessão solene de abertura do Ano Judiciário de 2026. (Foto: STF)


O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, a partir do próximo dia 13, o debate sobre os limites da Lei de Anistia (1979) e a possibilidade de punição para crimes cometidos durante a ditadura militar (1964-1985). Sob a relatoria do ministro Flávio Dino, a Corte julgará se os chamados “crimes permanentes” — como a ocultação de cadáver — podem ser objeto de persecução penal, sob o argumento de que a consumação do delito se prolonga no tempo e extrapola o marco temporal da lei.

A análise será realizada em plenário virtual e deve ser concluída até 24 de fevereiro. Por ter natureza de repercussão geral, a decisão servirá de diretriz para todas as instâncias do Judiciário em processos semelhantes.

O caso concreto

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O processo tem origem em uma denúncia de 2015 do Ministério Público Federal (MPF) contra os oficiais Lício Augusto Ribeiro Maciel e Sebastião Curió Rodrigues de Moura. O órgão pedia a condenação da dupla por homicídio qualificado e ocultação de cadáver no âmbito da Guerrilha do Araguaia. À época, a acusação foi rejeitada com base no entendimento de que a Lei de Anistia perdoou crimes políticos e conexos.

A tese central do MPF, contudo, sustenta que, enquanto o paradeiro de uma vítima não for revelado, o crime de ocultação de cadáver continua sendo cometido diariamente. Dessa forma, a conduta não estaria limitada ao período entre 1961 e 1979 previsto na norma.

Divergência histórica

O julgamento coloca à prova a sólida jurisprudência da Corte sobre o tema. Em 2010, o STF validou a Lei de Anistia, o que travou a maioria das tentativas de punir agentes de Estado por abusos cometidos no regime militar.

Ao votar pelo reconhecimento da repercussão geral em dezembro passado, o ministro Flávio Dino sinalizou concordância com a tese da Procuradoria. “Quem oculta e mantém oculto algo, prolonga a ação”, afirmou o relator. “O crime está sendo consumado inclusive na presente data, logo não é possível aplicar a Lei de Anistia para esses fatos posteriores.”

Dino também trouxe um componente humanitário ao debate ao citar o impacto cultural do filme Ainda Estou Aqui, que narra a busca da família de Rubens Paiva por seus restos mortais. Segundo o ministro, a história sublinha a “dor imprescritível” de familiares que nunca tiveram o direito ao luto respeitado pelo Estado.

O marco jurídico

A Lei de Anistia perdoa crimes cometidos em um intervalo específico: de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979. A controvérsia que os ministros agora tentarão pacificar é se a natureza do crime permanente permite que a Justiça “salte” esse muro temporal, alcançando fatos que, juridicamente, não cessaram após a promulgação da lei.

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