A ministra Cármen Lúcia disse que não era correta ter tratamento diferente. (Foto: EBC)


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que filhos adotivos de brasileiros, mesmo que tenham nascido fora do país, podem ser considerados brasileiros natos. A condição é que sejam registrados em embaixadas ou consulados do Brasil.

Até agora, a Constituição só previa essa possibilidade para filhos biológicos de brasileiros. O tribunal entendeu que não faz sentido dar tratamento diferente a filhos adotivos.

Como funciona hoje

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Filhos biológicos: se nascerem fora do Brasil, podem ser registrados em consulado ou embaixada e, assim, são reconhecidos como brasileiros natos.

Se não houver registro, ainda podem optar pela nacionalidade ao completar 18 anos, desde que vivam no Brasil. Esse processo passa pela Justiça Federal.

Existe também a opção provisória de nacionalidade, antes da maioridade, igualmente pela Justiça Federal.

O que muda

Agora, essas mesmas regras passam a valer para filhos adotivos. Ou seja, quem foi adotado por brasileiros no exterior poderá ter o mesmo direito de optar pela nacionalidade brasileira.

O caso que motivou a decisão

O julgamento envolveu duas crianças americanas adotadas nos Estados Unidos por um casal formado por uma brasileira e um cambojano. Elas foram registradas no Consulado do Brasil em Boston e, depois, houve pedido para registro em cartório em Belo Horizonte. A Justiça Federal havia negado, alegando que a Constituição não falava em filhos adotivos.

O STF corrigiu essa interpretação. A relatora, ministra Cármen Lúcia, afirmou que seria “equivocado” tratar filhos biológicos e adotivos de forma diferente.

A tese fixada

O tribunal estabeleceu que:

“É assegurado o direito à nacionalidade brasileira originária à pessoa nascida no exterior, adotada por pessoa brasileira e registrada em órgão consular competente.”

Com isso, a decisão passa a orientar casos semelhantes em instâncias inferiores.