O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu parcialmente a ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), acusado de tentativa de golpe de Estado. No entanto, essa suspensão se aplica apenas aos crimes supostamente cometidos após sua diplomação.
A decisão paralisa, até o fim do mandato do parlamentar em dezembro de 2026, as investigações relacionadas a dano qualificado pela violência, grave ameaça contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado. Apesar disso, Ramagem continua respondendo por três acusações: organização criminosa, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.
A medida não se estende a outros réus, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), conforme esclarecido por Moraes. “A resolução da Câmara dos Deputados é inaplicável em relação aos corréus Almir Garnier Santos, Anderson Torres, Augusto Heleno, Jair Bolsonaro, Mauro Cid, Sérgio Oliveira e Braga Netto”, declarou o ministro.
A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados solicitou ao STF que respeitasse a decisão da Casa, que havia suspendido a denúncia contra Ramagem. No plenário, 315 parlamentares votaram a favor da suspensão, enquanto 143 foram contrários.
O pedido, feito pelo Partido Liberal (PL), argumenta que a legislação impede investigações contra parlamentares após sua diplomação. Segundo a legenda, Ramagem não deveria figurar no inquérito que apura as invasões ocorridas em 8 de janeiro — o que pode, de forma indireta, beneficiar o ex-presidente Bolsonaro. Os defensores dessa tese alegam que a Constituição permite ao Congresso Nacional interromper inquéritos contra seus membros.
Ramagem é réu no STF na mesma ação em que Bolsonaro também é acusado de tentativa de golpe. O ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) é apontado como integrante do “núcleo crucial” da articulação golpista. De acordo com a Procuradoria-Geral da República (PGR), ele teria utilizado a estrutura da Abin para desacreditar o sistema eleitoral.

