Entre as autoras dos recursos estão o Google e o Facebook. As duas empresas pedem que o Supremo esclareça a partir de quando a decisão começa a valer, já que o acórdão se limita a dizer que os efeitos se aplicam ao futuro. “Isso deixa em aberto questões fundamentais sobre sua aplicabilidade a situações pretéritas já discutidas em processos em curso”, alega o Facebook.
A liberação para julgamento dos recursos ocorre no mesmo dia em que o governo editou decreto para alterar a regulamentação do Marco Civil da Internet (MCI), contemplando a decisão do Supremo. A sentença, porém, ainda não é definitiva porque não transitou em julgado.
No julgamento concluído em junho de 2025, o Tribunal decidiu que o artigo 19 do MCI que isenta plataformas de responder por danos causados pelas postagens, é parcialmente inconstitucional. A decisão estabelece que o artigo 19 só permanece válido nos casos de crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação).
Em todos os outros crimes, aplica-se o artigo 21, que prevê a retirada do conteúdo logo após a notificação do usuário. Esse artigo, que prevê exceções ao artigo 19, já é válido em casos de violação a direitos autorais e imagens de nudez não autorizada.


