O ministro André Mendonça, do STF. (Foto: EBC)


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça revisou uma ação que questionava a legalidade dos acordos de leniência no Brasil e que pedia, entre outras coisas, a repactuação de contratos e o reconhecimento de um “Estado de Coisas Inconstitucional”. Em seu voto, o ministro não acatou a tese do “Estado de Coisas Inconstitucional”, mas validou a repactuação de sete acordos de leniência firmados voluntariamente por empresas como a Novonor (antiga Odebrecht) e a Braskem.

A decisão de André Mendonça, que teve como base um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) entre a Advocacia-Geral da União (AGU), a Controladoria-Geral da União (CGU), o Tribunal de Contas da União (TCU) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), foi crucial para estabelecer novos parâmetros para esses acordos.

Principais pontos do voto do ministro

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  • Rejeição da tese de “Estado de Coisas Inconstitucional”: O ministro considerou que a situação não se enquadrava nesse conceito jurídico, que se aplica a violações generalizadas e sistêmicas de direitos humanos.
  • Papel da CGU, AGU e do MPF: A decisão reafirmou que a competência para negociar e celebrar acordos de leniência é da Controladoria-Geral da União (CGU). No entanto, André Mendonça reconheceu a legitimidade do Ministério Público Federal (MPF) e da AGU para firmar outros tipos de acordos, como o Acordo de Não Persecução Cível (ANPC), e estimulou uma atuação conjunta entre as instituições.
  • Controle e fiscalização do TCU: O voto do ministro deixou claro que o TCU não está vinculado aos valores acordados em leniências e pode apurar a extensão dos danos ao erário de forma autônoma. No entanto, o controle de mérito sobre a legalidade dos acordos é de competência exclusiva do Poder Judiciário.
  • Novos parâmetros para sanções: Foram estabelecidas diretrizes para que as sanções aplicadas em acordos de leniência se limitem à multa, ao perdimento de bens e ao ressarcimento de danos incontroversos, sempre respeitando a Lei Anticorrupção.
  • Autorização para exclusão de multas: O ministro André Mendonça atestou a regularidade da exclusão de multas, proposta pela AGU e CGU, por entender que a medida está de acordo com a lei que autoriza a transação de créditos da União. Vale ressaltar que essa exclusão não se refere aos valores principais das dívidas, mas a juros e outras rubricas acessórias. Além disso, foi autorizada a compensação de dívidas com créditos fiscais das próprias empresas, sem qualquer tipo de desconto.
  • Repactuação de acordos: O ministro homologou a repactuação voluntária de sete acordos de leniência, que agora estão em conformidade com os parâmetros fixados.
  • Recurso para análises futuras: Por fim, a decisão abriu caminho para que novos acordos sejam revisados, seja na esfera administrativa ou judicial, com base nas teses estabelecidas.

Essa decisão marca um passo importante na segurança jurídica dos acordos de leniência no Brasil, ao definir os papéis de cada instituição e estabelecer parâmetros claros para a aplicação de sanções. Se você precisar de mais detalhes, é possível buscar informações adicionais diretamente com a Controladoria-Geral da União (CGU), que é responsável pela apuração e pelos valores dos acordos.