Por unanimidade, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que militares transgêneros não podem ser afastados das Forças Armadas por causa da identidade de gênero ou por estarem em processo de transição. A decisão, tomada pela Primeira Seção da Corte na quarta-feira (12), tem efeito vinculante e deve ser seguida por todas as instâncias inferiores da Justiça.
O relator do caso, ministro Teodoro da Silva Santos, afirmou que “a condição de pessoa transgênero ou o processo de transição de gênero não configuram, por si sós, incapacidade ou doença para fins de serviço militar”.
Além de impedir afastamentos, a decisão proíbe reformas compulsórias e exclusões baseadas na mudança de gênero. O tribunal também determinou que os registros e comunicações internas das Forças Armadas passem a adotar o nome social dos militares trans.
O julgamento acolheu argumentos da Defensoria Pública da União, que representou militares do Rio de Janeiro afastados por sua transexualidade. Um deles foi aposentado compulsoriamente. Embora o grupo já tivesse vencido na segunda instância da Justiça Federal, a União recorreu ao STJ alegando que o ingresso nas Forças Armadas exige condições de gênero “claras e permanentes”.
A tese foi rejeitada pelos ministros. Segundo o tribunal, ocupar vaga destinada ao sexo oposto não pode justificar afastamentos ou restrições de qualquer tipo.





