O Ministro do TCU Augusto Nardes © Marcello Casal JrAgência Brasil


Por decisão cautelar, o Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu no plenário o bloqueio de partes dos recursos destinados ao programa Pé-de-Meia, uma das principais bandeiras do terceiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). 

O Relator do caso, Augusto Nardes, seguiu o entendimento da área técnica do TCU e expediu medida cautelar determinando o bloqueio do recurso.

Os auditores do tribunal entenderam que o programa foi desenhado de uma forma em que está sendo operado fora do orçamento da União, desrespeitando regras fiscais. A área técnica do TCU apurou que os recursos para o pagamento dos estudantes, resultantes de aplicações do FIPEM, o fundo onde estão depositados recursos do programa não estavam previstos na lei orçamentária anual.

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“Os recursos provenientes resultantes de cotas do FGO, FGEduc e Fundo Social são receitas públicas e devem constar do orçamento, em respeito ao princípio da universalidade, conforme demonstrado no tópico precedente”, escreveu na área técnica. 

Para os auditores do tribunal, essa manobra usada pelo governo coloca em risco a credibilidade da regra fiscal vigente. “Esse tipo de arranjo para execução possui outras consequências deletérias para as contas públicas no médio e longo prazo, como a perda de credibilidade do arcabouço fiscal, que acarreta fuga de investidores, desvalorização da moeda frente ao dólar e, consequentemente, aumento das inflação e alta de juros”, disse relatorio.

A medida cautelar não atrapalha o funcionamento do programa, mas limita o uso de certos recursos financeiros. Segundo Nardes, de forma excepcional o TCU não vai impedir o uso dos 6,1 Bilhões de reais do Fundo Social do FIPEM de 2024 e 2025, apesar de que, normalmente esses valores estariam previstos a cada ano. O ministro determinou ainda que a Advocacia-Geral da União e Caixa Econômica Federal se manifestem em 15 dias sobre as regularidades encontradas. 

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