Cláudio Castro, governador do Rio de Janeiro — Reprodução


A maioria dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) votou, nesta terça-feira (24), pela inelegibilidade do ex-governador do Rio de Janeiro Cláudio Castro por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022. Mesmo após a renúncia ao cargo anunciada na véspera, o julgamento foi mantido pela Corte.

Até o momento, acompanharam a relatora, ministra Isabel Gallotti, os ministros Estela Aranha, Cármen Lúcia, Floriano de Azevedo Marques e Antônio Carlos Ferreira. O ministro Nunes Marques abriu divergência e votou contra a condenação.

O processo trata de supostas irregularidades cometidas durante a campanha de reeleição de Castro em 2022. Entre as acusações estão abuso de poder político e econômico, uso indevido de recursos públicos e condutas vedadas a agentes públicos no período eleitoral.

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As investigações tiveram início ainda em 2022, a partir de ações apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral e pela coligação do então candidato Marcelo Freixo. As denúncias envolvem supostas irregularidades na Fundação Ceperj e na Universidade do Estado do Rio de Janeiro, incluindo o aumento expressivo de gastos, criação de programas fora do orçamento e a existência de uma folha de pagamento com milhares de contratados sem concurso público.

O caso também atinge o vice-governador Thiago Pampolha, o deputado estadual Rodrigo Bacellar e o ex-presidente da Ceperj, Gabriel Rodrigues Lopes. Segundo a relatora, há indícios de desvio de finalidade no uso de estruturas públicas com fins eleitorais.

No Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, em 2024, Castro e Pampolha foram absolvidos. A decisão, no entanto, foi contestada no TSE, que retomou o julgamento em novembro do ano passado.

Em seu voto, Isabel Gallotti defendeu não apenas a inelegibilidade de Castro, mas também a cassação do mandato — medida que perde efeito prático após a renúncia —, além da aplicação de multas e a declaração de inelegibilidade de outros investigados. O entendimento foi seguido pela maioria já formada.

As defesas negam irregularidades e sustentam que não houve impacto no resultado eleitoral. Argumentam ainda que as provas apresentadas são frágeis e que a decisão do TRE-RJ foi devidamente fundamentada.

Com a maioria já consolidada, o julgamento deve ser concluído com a definição das penalidades e do alcance das sanções, incluindo o período de inelegibilidade, que pode chegar a oito anos.