A Receita Federal do Brasil (RFB), em atuação integrada com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e o Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos de São Paulo (CIRA-SP), formado pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP), Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) e Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP), deflagrou nesta quinta-feira (14), operação visando ao cumprimento de mandados de busca e apreensão em 14 municípios do estado de São Paulo, contando, também, com o apoio do Gaeco e das Policiais Civil e Militar.
A investigação interinstitucional visa desarticular esquema criminoso utilizado para sonegar mais de R$ 2,5 bilhões em impostos, através da utilização de empresas de fachada, emissão de notas fiscais “frias’, lavagem de dinheiro e ocultação de patrimônio.
Durante a apuração foram identificados 3 grandes grupos empresariais distintos – que juntos representam fatia considerável do mercado de plásticos no estado de São Paulo -, que teriam se utilizado de pelo menos 60 empresas de fachada criadas para gerar créditos tributários falsos, por meio da emissão de notas fiscais inidôneas. O esquema bilionário blindava os destinatários, reais favorecidos, que se aproveitavam desses créditos para a redução artificial do pagamento de seus tributos estaduais e federais (ICMS, IPI, PIS COFINS e IR).
Estão sendo cumpridos 46 mandados de busca e apreensão em 48 endereços localizados em residências, empresas e escritórios ligados aos investigados. As diligências ocorrem simultaneamente em 14 municípios do estado de São Paulo: 2 em Arujá, 8 em Barueri, 1 em Bertioga, 9 em Caieiras, 2 em Cotia, 4 em Franco da Rocha, 1 em Guarulhos, 1 em Itapevi, 2 em Itupeva, 3 em Jundiaí, 3 em Santana de Parnaíba, 3 em São Bernardo do Campo, 8 em São Paulo e 1 Sertãozinho.
Modelo da fraude
O esquema criminoso era operado através de três fluxos integrados:
- Fluxo das mercadorias (real): produtos saíam diretamente de importadores, indústria de resina plástica e intermediários para indústrias de plástico e grandes recicladoras.
- Fluxo das notas fiscais (fictício): empresas de fachada e interpostas emitiam sucessivas notas fiscais frias entre si até alcançar as empresas beneficiárias do esquema, conferindo aparência de legalidade às operações. Os créditos tributários fictícios eram apropriados pelos beneficiários finais.
- Fluxo financeiro: os valores pagos pelas empresas beneficiárias eram redistribuídos entre operadores, intermediários, empresas patrimoniais e pessoas físicas vinculadas ao grupo criminoso.
Foi possível identificar, ainda, que recursos provenientes do esquema eram utilizados para pagamento de despesas pessoais de empresários e pessoas ligadas aos beneficiários finais, incluindo, pacotes turísticos, clubes náuticos, lojas de vinhos e aquisição de bens imóveis e móveis de luxo.
A análise da documentação apreendida, em meio físico e digital, terá por objetivo coletar provas do envolvimento das pessoas associadas para o cometimento da fraude fiscal, bem como a possível prática de outros crimes, de forma a responsabilizá-los nas esferas tributária e criminal.
Participaram da operação mais de 530 agentes públicos.





