A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira o texto-base do projeto de lei que institui a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE). A proposta, que segue agora para análise de destaques antes de ir ao Senado, cria um arcabouço jurídico para acelerar a extração de minérios essenciais à transição energética, como o lítio e as terras raras, das quais o Brasil possui a segunda maior reserva do mundo.
O texto aprovado introduz o Fundo Garantidor da Atividade Mineral (Fgam), que contará com um aporte inicial de 2 bilhões de reais do Tesouro Nacional, podendo chegar a 5 bilhões de reais. O objetivo é oferecer garantias para investimentos em projetos considerados prioritários pelo recém-criado Conselho Especial de Minerais Críticos e Estratégicos (CMCE), órgão que ficará sob a estrutura da Presidência da República.
Controle de ativos e soberania
Um dos pontos centrais da nova legislação é a prerrogativa do governo de monitorar e homologar mudanças no controle societário de mineradoras que atuam com esses materiais. A medida surge em um momento de tensão política após a venda da mineradora Serra Verde, em Goiás, para o grupo norte-americano USA Rare Earth, transação que gerou críticas sobre a perda de ativos estratégicos para o capital externo.
A oposição, liderada por nomes como a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), questionou a falta de limites claros para a participação estrangeira e a ausência de uma empresa estatal que garantisse o beneficiamento industrial do minério no Brasil. Em contrapartida, o relator Arnaldo Jardim (Cidadania-SP) defendeu que o marco legal é robusto o suficiente para evitar que o país seja apenas um exportador de matéria-prima bruta.
Impacto socioambiental
Para viabilizar a celeridade dos empreendimentos, o projeto prevê prioridade na tramitação de licenciamentos ambientais. No entanto, o relator incluiu uma salvaguarda para atender a normas internacionais: a obrigatoriedade de consulta prévia e consentimento de povos indígenas e comunidades tradicionais que possam ser afetados, direta ou indiretamente, pela atividade extrativa, conforme prevê a Convenção 169 da OIT.





