Uma semana antes de deixar a presidência do Tribunal de Justiça do Maranhão, o desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho comunicou o BRB sobre a denunciação do contrato 85/2025, por meio da qual determina à instituição a entrega de um “cronograma detalhado” e de documentos que comprovem “de forma documental e objetiva” o cumprimento de medidas previstas no negócio fechado em agosto do ano passado, quando a Corte maranhense transferiu R$ 2,8 bilhões para o Banco Regional de Brasília – valor correspondente à prestação de serviços financeiros especializados, abrangendo a administração de depósitos judiciais, precatórios, requisições de pequeno valor (RPV), fianças criminais e operações correlatas.

Ao Estadão, o BRB informou que ainda não foi notificado.

No ofício ao presidente do banco, Nélson Antônio de Souza, o desembargador destaca “a presença de fundamentos juridicamente aptos a ensejar a extinção do contrato, seja por inexecução parcial, seja por razões de interesse público qualificado”. Ele aponta “elevada exposição negativa” da Corte.

Froz Sobrinho fechou o contrato com o BRB por decisão sua, conforme ele próprio comunicou aos colegas durante uma reunião da cúpula do tribunal, em janeiro. O encontro foi marcado por um clima tenso, ocasião em que o então presidente da Corte foi questionado energicamente sobre a parceria com o BRB, alvo de investigação da Polícia Federal por suspeitas de irregularidades na negociação de compra de operações do Banco Master em 2025, incluindo carteiras de crédito falsas.

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No último dia 22, a uma semana de sua saída da direção do tribunal, Froz comunicou a denunciação do contrato com o BRB. Sua “herança”‘ ficou para o desembargador Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe, sucessor empossado no dia 29 de abril.

O contrato do TJ do Maranhão com o BRB é alvo de uma investigação do corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell. Em fevereiro, ele acolheu preliminarmente um Pedido de Providências sobre a transferência de depósitos judiciais estocados no Banco do Brasil em São Luís para o BRB. O caso chegou a Campbell por meio de uma representação do advogado Alex Ferreira Borralho, que tem uma atuação destacada em São Luís.

Na mesma petição à Corregedoria Nacional de Justiça, Alex Borralho informou que outros quatro tribunais haviam adotado o mesmo procedimento, entregando para custódia do BRB valores referentes a depósitos judiciais, somando cerca de R$ 30 bilhões. Mauro Campbell exigiu explicações de todos os tribunais.

Condições econômico-financeiras

Na carta à direção do BRB, Froz Sobrinho assinala que a instrução processual “evidencia a superveniência de fatos relevantes que impactam diretamente a execução contratual”. O desembargador elencou:

– Descumprimento da Cláusula 14.25 do Contrato nº 85/2025, relativa à instalação de agência bancária destinada ao atendimento presencial do Tribunal, obrigação cujo prazo contratual se exauriu sem o devido cumprimento, conforme consignado pela Assessoria de Gestão de Precatórios;

– Ausência de comprovação atualizada das condições de habilitação econômico-financeira em razão da não apresentação das demonstrações financeiras referentes ao exercício de 2025, circunstância que, conforme registrado pela Diretoria Financeira), inviabiliza a aferição da manutenção dos requisitos exigidos na contratação;

– Existência de fatores supervenientes de natureza institucional, regulatória e reputacional, incluindo investigação em curso no âmbito da denominada Operação Compliance Zero, a inclusão do contratado em relação de inadimplência perante a Comissão de Valores Mobiliários e a necessidade de auditoria forense reconhecida pela própria instituição financeira;

– As conclusões do Laudo Técnico Reputacional, que apontam cenário de elevada exposição negativa do Tribunal, com impacto direto na sua Licença Social para Operar, em razão da manutenção do vínculo contratual.

– O magistrado insiste na “necessidade de verificação atualizada da manutenção das condições econômico-financeiras da instituição contratada e dos fatos supervenientes de natureza institucional, regulatória e reputacional identificados nos autos”.

O desembargador determinou apresentação de “cronograma detalhado, definitivo e exequível para imediata implementação’ da agência bancária e ‘demonstrações financeiras atualizadas, aptas a demonstrar a manutenção das condições de habilitação econômico-financeira exigidas na contratação, inclusive quanto aos índices prudenciais e regulatórios aplicáveis, ou justificar, de forma tecnicamente idônea, a impossibilidade de sua apresentação”.

Ele quer, ainda, esclarecimentos objetivos “acerca dos fatos supervenientes de natureza institucional, regulatória e reputacional apontados no processo administrativo, indicando as providências adotadas para mitigação dos riscos identificados e preservação da regular execução contratual”.

O desembargador adverte que “a ausência de manifestação, a apresentação de justificativas insuficientes ou o não saneamento das irregularidades apontadas poderá ensejar a rescisão unilateral do contrato, sem prejuízo da eventual aplicação das demais medidas e sanções administrativas cabíveis”.

“Ressalto que a presente providência não constitui ato sancionatório imediato, mas medida administrativa destinada à adequada instrução processual, à preservação da segurança jurídica, à proteção do interesse público e à observância da boa governança contratual, em razão da natureza estratégica e da elevada sensibilidade institucional do objeto contratado”, escreveu o desembargador.

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