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Flávio Dino Diz que xingamentos na política não têm imunidade

Ministro limita debate público, mas libera uso do bordão ‘nunca será’ por vereador de Manaus

da Redação

07 junho 2026

Flávio Dino Diz que xingamentos na política não têm imunidade

Flávio Dino Diz que xingamentos na política não têm imunidade.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), fez duras críticas ao que chamou de “colonização do discurso político por bizarrices e grosserias” ao analisar uma reclamação apresentada pelo vereador Alexandre Salazar (PL), de Manaus, contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM).
Na decisão assinada neste domingo (7), Dino manteve a ordem do TRE-AM para a retirada de um vídeo publicado por Salazar com ataques e xingamentos contra David Almeida (Avante), ex-prefeito de Manaus e pré-candidato ao governo estadual.
Para o ministro, o conteúdo ultrapassou os limites do debate político e configurou propaganda eleitoral antecipada negativa.
Segundo Dino, expressões de baixo nível não estão protegidas pela imunidade parlamentar nem pelo livre debate.
Ele escreveu que “[termos de baixo calão] não são compatíveis com o respeito à dignidade das famílias expostas a este tipo de ‘discurso político’”.
O magistrado acrescentou que a banalização de ofensas no espaço público é também uma questão constitucional, pois afeta “as condições de funcionamento razoável do regime democrático”.
Apesar de manter a exclusão do vídeo, Dino atendeu parcialmente à reclamação de Salazar ao liberar o uso futuro do bordão “nunca será”, que havia sido proibido pelo TRE-AM.
Para o ministro, a vedação configurava “desproporcional censura prévia”, contrariando jurisprudência consolidada do STF.
Ele ponderou que, “dependendo do texto e do contexto, o bordão ‘NUNCA SERÁ’ pode ser utilizado, desde que observadas as regras jurídicas e éticas que devem reger os embates políticos”.
Com isso, a multa aplicada pelo TRE-AM para o uso isolado da expressão foi anulada, permanecendo válida apenas a obrigação de excluir conteúdos ofensivos.
Dino destacou ainda que o debate público admite críticas e confrontos ríspidos, mas sem ultrapassar “as fronteiras demarcadas pelo Direito Penal, pelo princípio da moralidade e pelo decoro no exercício da função parlamentar”.

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