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O que fazer com as estatais federais?

Por Jackson De Toni*

da Redação

07 junho 2026

O que fazer com as estatais federais?

O que fazer com as estatais federais?.

A conjuntura atual das empresas estatais federais brasileiras é marcada por um cenário de deterioração em suas contas, evidenciado por déficits primários recordes que alcançaram entre R$ 5,93 bilhões e R$ 6,5 bilhões no primeiro quadrimestre de 2026. Essa fragilidade fiscal é impulsionada precipuamente pela crise estrutural da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, cujos sucessivos prejuízos bilionários e o agravamento de passivos trabalhistas e judiciais a tornaram o principal vetor do desequilíbrio.

Sob uma ótica analítica, especialistas apontam que o déficit contínuo reflete uma amálgama de fatores conjunturais e problemas estruturais endêmicos, incluindo a interferência política na administração dessas companhias, a ineficiência na gestão de gastos e investimentos, os elevados custos com pessoal e o peso das atuais taxas de juros. Em contrapartida, o governo federal argumenta que o déficit primário não se traduz necessariamente em desembolso direto por parte do Tesouro Nacional, inserindo-se na dinâmica de autonomia financeira e na ampliação de investimentos.

Nas próximas seções vamos argumentar que é impossível debater a situação das estatais, sobretudo aquelas que apresentam déficits crônicos, sem esclarecer qual é o seu papel no contexto brasileiro. Sobretudo como elas podem se tornar alavancas e instrumentos para o desenvolvimento soberano e autônomo do país, sem que se perca a diligência no seu bom gerenciamento operacional.

O papel das empresas estatais no debate econômico

A discussão sobre a existência e a atuação das empresas estatais no debate econômico contemporâneo é frequentemente ancorada na análise das falhas de mercado e na eficácia das intervenções governamentais.[1] A teoria econômica convencional e as diretrizes de organizações como a OCDE postulam que a justificativa para uma empresa estatal reside primariamente na correção de tais falhas, que são, por natureza, consideradas temporárias (OECD, 2015). Consequentemente, o recurso a essas entidades deve ser ponderado e limitado a cenários onde alternativas menos invasivas, como regulação ou subsídios, mostrem-se ineficazes ou inviáveis, exigindo uma revisão periódica da necessidade de sua intervenção.

Portanto, as empresas estatais (EEs) ocupam uma posição central e complexa no debate econômico, transcendendo fronteiras nacionais e acadêmicas para influenciar diretamente a formulação de políticas públicas e as estratégias de desenvolvimento. A importância e a complexidade dessas corporações impõem a necessidade de um entendimento aprofundado sobre seu modo de atuação, governança e desempenho. Este debate, muitas vezes desviado para posições ideológicas opostas, carece de análises fundamentadas que considerem tanto as ineficiências quanto o potencial estratégico das EEs em setores vitais para o desenvolvimento nacional. Debate que ganha relevância e dramaticidade em países com desigualdades sociais e econômicas extremas, como é o caso do Brasil.

O Paradigma Liberal-Ortodoxo: a primazia da eficiência e a crítica ao rent-seeking

A visão ortodoxa, liberal e conservadora sobre o papel das empresas estatais é firmemente ancorada na primazia dos mecanismos de mercado e na defesa da subsidiariedade estatal. De acordo com esta perspectiva, a exploração direta da atividade econômica pelo Estado — definida em sentido estrito como aquela de competência preferencial do setor privado — deve ser subsidiária e excepcional. A intervenção só é constitucionalmente permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

A teoria econômica convencional e as diretrizes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) sustentam que a existência de uma empresa estatal se justifica somente quando há falhas de mercado a serem combatidas. Essas falhas são frequentemente consideradas temporárias, o que exige que a necessidade da intervenção estatal seja revista periodicamente.

Adicionalmente, o recurso às estatais deve ser limitado a circunstâncias em que formas de intervenção menos “invasivas” – como regulação, impostos, subsídios ou contratação do setor privado – sejam ineficazes ou inviáveis (OECD, 2024).

Ainda que a abordagem novo-keynesiana admita falhas de mercado (como informação assimétrica), ela também defende que os bancos públicos devem atuar de forma complementar, e não concorrente, aos ofertantes privados, sendo a intervenção uma solução do tipo second best.

No contexto em que as estatais atuam em ambientes competitivos, a perspectiva liberal preconiza exaustivamente a busca pela eficiência e pela rentabilidade. A OCDE preconiza o princípio da “neutralidade competitiva”. Este princípio exige que as estatais atuem em condições isonômicas em relação à empresa privada, sem receber vantagens (discriminação positiva) ou desvantagens (discriminação negativa) competitivas. Elas devem, portanto, buscar a geração de resultados em termos de rentabilidade do capital investido nos mesmos termos das empresas privadas que operam no mesmo setor (OCDE, 2015, 2022).
Historicamente, especialmente no período pós-crise da dívida dos anos 80 e sob o influxo do “Consenso de Washington”[2] nos anos 1990, a privatização foi amplamente defendida como a resposta para reajustar o sistema estatal e solucionar crises fiscais. O argumento central era a suposta menor eficiência da atuação estatal em relação à iniciativa privada, prometendo ganhos de qualidade e competitividade através da transferência de empresas estatais para o setor privado.

Um elemento central da visão ortodoxa é a crítica à interferência política disfuncional e aos custos de agência inerentes às EEs. A teoria da agência, desenvolvida originalmente para corporações privadas, estende-se às estatais, onde o “principal” (os cidadãos, em última instância) e o “agente” (os administradores e políticos) têm interesses desalinhados. A perspectiva liberal enfatiza que a natureza híbrida das estatais as torna mais suscetíveis ao rent-seeking[3] e ao capitalismo de laços (crony capitalism).

O rent-seeking nas estatais se manifesta de forma saliente onde a influência política pode levar a práticas como o excesso de cargos de trabalho (“cabide de empregos”) trocados por apoio político ou eleitoral. A baixa restrição orçamentária que acompanha a propriedade estatal (o governo tende a socorrer a empresa em dificuldades) diminui os incentivos para que a estatal adote uma postura competitiva e eficiente. Esses fenômenos acarretam sérios prejuízos ao bem-estar social, distorções e ineficiências econômicas no longo prazo (Jensen e Meckling, 2008).

Em suma, o paradigma liberal-ortodoxo estabelece uma visão restritiva para a atuação das empresas estatais, fundamentada na primazia dos mecanismos de mercado e na subsidiariedade da intervenção estatal. Segundo essa perspectiva, a existência de EEs justifica-se apenas pela correção de falhas de mercado, que devem ser consideradas temporárias e sujeitas a revisões periódicas, priorizando sempre formas de intervenção menos invasivas. A busca incessante por eficiência, competitividade e rentabilidade, aliada à crítica veemente à interferência política, aos custos de agência e ao rent-seeking, configura a essência dessa abordagem, que preconiza a neutralidade competitiva e a gestão das estatais sob preceitos estritamente empresariais, visando mitigar distorções e ineficiências econômicas no longo prazo.

A visão desenvolvimentista e neo-schumpeteriana

Em oposição à visão liberal, a abordagem desenvolvimentista, pós-keynesiana e neo-schumpeteriana argumenta que, em países de capitalismo tardio, o Estado e suas empresas desempenham um papel ativo, central e estratégico no desenvolvimento produtivo.

Historicamente, no Brasil, o Estado não apenas interveio, mas capitaneou e coordenou a industrialização, atuando como planejador, financiador e empresário. A atuação do setor produtivo estatal tinha como dimensão propiciar uma base econômica capaz de impulsionar o setor privado. Isso ocorreu pela intervenção por absorção (criando ou assumindo empresas) e por indução (promovendo atividades que incentivam o desempenho de outras atividades econômicas pela iniciativa privada).

As estatais se justificam em áreas que demandam investimentos vultosos e de longo prazo de maturação, muitas vezes não atrativos para a iniciativa privada devido à escala ou ao risco, como infraestrutura, energia e produção de insumos básicos (aço, petróleo).

Exemplos incluem a criação da Companhia Siderúrgica Nacional e a persistência da Petrobras na exploração do pré-sal, cujos custos eram considerados inviáveis para o setor privado em um primeiro momento.

A visão pós-keynesiana sustenta que o Estado, por meio de bancos públicos, tem um papel decisivo na ação anticíclica, não limitado apenas a corrigir falhas de mercado. O comportamento do setor bancário privado é inerentemente pró-cíclico (expande o crédito na alta e contrai na baixa), amplificando o ciclo econômico. Bancos públicos podem contrariar essa lógica, expandindo o crédito durante as fases de contração para suavizar o ciclo (Mazzucato, 2014).

Durante a crise financeira internacional de 2008, no Brasil, os bancos públicos (como BNDES e Finep) e estatais ganharam destaque, atuando como instrumentos de políticas anticíclicas ao expandir o crédito e reduzir juros, assegurando a expansão mínima da demanda agregada. O orçamento de investimento das estatais demonstrou ter causalidade (no sentido de precedência) em relação ao ciclo de produção industrial no período de 2001 a 2009, atuando como instrumento estabilizador das flutuações macroeconômicas, em um formato tipicamente keynesiano (Barros, 2018).

A literatura neo-schumpeteriana, conforme Mazzucato e Penna (2016), enfatiza o papel do Estado no financiamento da inovação. A inovação é caracterizada por incerteza forte e longo prazo de maturação (patient finance), elementos que a iniciativa privada é avessa a assumir. Nesta perspectiva, o Estado, por meio de estatais como a Finep e o BNDES, assume as partes mais arriscadas do processo de inovação tecnológica, promovendo pesquisa e desenvolvimento (P&D) em áreas de alto risco, garantindo a autossuficiência em materiais estratégicos e desenvolvendo capacidades tecnológicas nacionais.

Esta atuação deve ser orientada por uma estratégia de longo prazo (mission-oriented).

O Plano Inova Empresa[4], implementado em parceria entre Finep e BNDES, é citado como um exemplo de política de inovação orientada por missões, buscando desenvolver tecnologias que atendam a desafios específicos, como o etanol de segunda geração. O debate sobre as estatais é moldado pela tensão fundamental entre o retorno econômico (racionalidade empresarial) e o alcance dos objetivos de política pública (interesse social).
Aharoni (1981) aponta que as empresas estatais devem conciliar dois conjuntos de objetivos aparentemente contraditórios: atingir o interesse público e alcançar objetivos econômicos. O risco político — definido como a probabilidade de o Estado priorizar o interesse público em detrimento da finalidade lucrativa, com impacto negativo na taxa de retorno do investimento — é uma preocupação real para acionistas, especialmente em sociedades de economia mista. A falta de clareza nos objetivos do governo em relação à gestão das estatais é apontada como um fator que leva o mercado a penalizá-las, resultando em aumento do custo de capital. As estatais enfrentam dilemas singulares derivados da convivência necessária entre o lado empresarial (lucro) e o político (condução de políticas públicas), sendo este último de absoluta relevância no contexto da desigualdade brasileira e da fraca presença do Estado nas periferias urbanas, regiões de baixo desenvolvimento e segmentos mais vulneráveis.

Concluindo, em contrapartida à visão liberal-ortodoxa, a abordagem desenvolvimentista, pós-keynesiana e neo-schumpeteriana postula um papel ativo, central e estratégico para o Estado e suas empresas no desenvolvimento produtivo, especialmente em economias de capitalismo tardio. Essa perspectiva justifica a presença de empresas estatais em setores que demandam investimentos vultosos e de longo prazo, frequentemente desinteressantes para a iniciativa privada, e as reconhece como instrumentos cruciais para a ação anticíclica e para o financiamento da inovação de alto risco. Assim, as estatais são vistas não apenas como corretoras de falhas de mercado, mas como agentes indutores de progresso tecnológico e estabilidade macroeconômica, embora enfrentem o desafio perene de conciliar a racionalidade empresarial com a consecução de objetivos de política pública e interesse nacional.

A Lei das Estatais e o movimento de “corporatização”

Para enfrentar as ineficiências e os riscos de captura política (rent-seeking), observou-se no Brasil e internacionalmente um movimento em direção à corporatização das empresas estatais. Corporatização, neste contexto, significa reestruturar a empresa para que seja gerida com elementos característicos das companhias privadas, mesmo que o Estado mantenha a propriedade.

No Brasil, o Estatuto Jurídico das Empresas Estatais (Lei nº 13.303/2016), bem como seu decreto regulamentador, materializaram esse esforço. Essa legislação introduziu um modelo de governança que se alinha à perspectiva teórica convencional (Teoria da Agência)[5], buscando:

  • Profissionalização e Transparência: o modelo exige altos padrões de transparência (disclosure), prestação de contas (accountability) e gestão de riscos (compliance). Isso é crucial para que os cidadãos fiscalizem a aplicação dos recursos e a eficiência das estatais.
  • Clareza do Mandato Social: a lei inovou ao exigir a geração e publicação de informações financeiras referentes às políticas públicas executadas, e impõe restrições ao uso de recursos da empresa para sustentar políticas não estabelecidas expressamente em seu objeto social (transferindo despesas para o orçamento público do Tesouro). A conversão de gastos quase-fiscais em gastos fiscais explícitos visa evitar que os objetivos de interesse geral comprometam o resultado econômico-financeiro da estatal.
    As diretrizes da OCDE, que influenciam esse modelo, defendem a centralização do exercício da função de propriedade estatal em uma única entidade, segregada das funções regulatórias e financeiras, para garantir maior accountability, profissionalismo e harmonia entre interesse público e objetivos empresariais (OCDE, 2015).
    Em última análise, as novas regras transferem o problema da execução de políticas públicas para a alçada do Conselho de Administração e do acionista controlador, concentrando a avaliação da gestão na eficiência e no alcance dos objetivos definidos.
    A visão sobre o papel das empresas estatais no desenvolvimento produtivo reflete um dilema perene entre a lógica do mercado e a necessidade de intervenção para alcançar objetivos de interesse nacional. Enquanto a perspectiva ortodoxa/liberal restringe a atuação do Estado à correção de falhas de mercado, pautando-se pela eficiência, competitividade e desestatização, a abordagem desenvolvimentista justifica a presença estatal pela sua capacidade de realizar investimentos estratégicos de longo prazo, de atuar como agente anticíclico e de assumir os riscos inerentes à inovação, fatores essenciais para o desenvolvimento de um capitalismo tardio.
    A realidade brasileira demonstra que, apesar dos ciclos de crise e desestatização, a importância das estatais permanece em setores cuja sustentabilidade econômica seria inviável sem o apoio estatal. O desafio contemporâneo não reside em eliminar o Estado empresário, mas em aprimorar sua gestão para que ela cumpra seu papel de maximizar o valor para a sociedade, e não apenas o lucro, mitigando, ao mesmo tempo, a propensão ao rent-seeking e à ineficiência.
    A implementação de regras rígidas de governança corporativa, como a Lei nº 13.303/2016, apesar de imperfeições conhecidas, representa um effort para inserir a racionalidade empresarial (típica do ideário liberal) no serviço do interesse público (típico do ideário desenvolvimentista), buscando a eficiência e a transparência como ferramentas para o desenvolvimento econômico sustentável.

    A contínua necessidade de equilibrar a racionalidade econômica com o mandato social garante que as empresas estatais permaneçam como um tema central e controverso, exigindo debates contínuos baseados em teoria atualizada e evidências robustas.

O cenário global contemporâneo

A conjuntura atual está sendo redesenhada por um conjunto de megatendências que impõem desafios complexos e urgentes à estratégia empresarial, especialmente às empresas estatais (EEs), dada sua função de interesse público e impacto socioeconômico. Entre as megatendências mais proeminentes, destacam-se a emergência climática, a transição energética, a digitalização acelerada e a ascensão da Inteligência Artificial, exigindo uma reorientação estratégica que integre considerações Ambientais, Sociais e de Governança (ESG) na prática de negócios.

A urgência climática e a transição para uma economia sustentável e resiliente de baixo carbono são prioridades globais, em consonância com o Acordo de Paris e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). As EEs têm a responsabilidade e o interesse do Estado-proprietário em garantir que respondam a um ambiente regulatório e de negócios em rápida mudança, gerindo riscos potenciais e aproveitando as oportunidades inerentes a essas vias de transição. O conceito de “transição justa” (just transition) emerge para enfatizar a necessidade de os governos e as empresas (incluindo as EEs) migrarem para economias mais verdes e resilientes de forma justiça e inclusiva, mitigando o impacto econômico sobre comunidades, trabalhadores e setores afetados.

A nível corporativo, a sustentabilidade implica a integração das considerações ESG na estratégia e nas operações de uma empresa. Empresas estatais atuantes em setores intensivos em carbono, por exemplo, podem precisar considerar transições ousadas, como a retirada e a requalificação de ativos de alto carbono, o desinvestimento em atividades intensivas em carbono e o investimento em novas tecnologias de baixo carbono. A Ecopetrol da Colômbia, por exemplo, adotou uma agenda de transição que inclui a diversificação de hidrocarbonetos e investimentos em energias renováveis. No Brasil, empresas como a Eletrobras – antes da privatização ocorrida em 2022 – alinhavam seu plano estratégico aos objetivos de desenvolvimento sustentável, focando em energia limpa e redução de emissões de gases de efeito estufa (Ecopetrol, 2024; Eletrobras, 2020).

Outra megatendência fundamental é a dos avanços tecnológicos, cuja velocidade gera preocupação significativa entre os executivos de empresas apoiadas pelo Estado. Pesquisas indicam que 78% dos CEOs apoiados pelo Estado demonstram preocupação com a velocidade da mudança tecnológica, um percentual superior aos CEOs de empresas não estatais (69%).[6]

A tecnologia digital, por sua vez, é reconhecida como um habilitador-chave para alcançar maior produtividade, melhores resultados e redução de custos no setor empresarial, incluindo o estatal. Especificamente, a tecnologia digital cria valor significativo em eficiências operacionais, análise de dados e experiência do cliente. A Internet das Coisas (IoT), por exemplo, é mencionada como um termo que descreve a conexão em rede de objetos físicos que trará amplos impactos sociais e econômicos, sendo alvo de estudos e programas estratégicos por agências de fomento brasileiras.

O contexto de megatendências globais obriga as empresas estatais a redefinirem seus modelos operacionais, não apenas focando em objetivos financeiros, mas também assumindo um papel protagonista na transição para a sustentabilidade e na incorporação de inovações tecnológicas. Para as EEs, o desafio é alinhar a demanda crescente por transparência e responsabilidade social e ambiental (ESG) com a sua capacidade de gerir os riscos da mudança e investir em áreas de incerteza tecnológica, transformando-as em catalisadoras de valor público e desenvolvimento sustentável.

Conclusões: as Estatais como instrumentos da soberania nacional

O Estado brasileiro, em seu esforço para promover o desenvolvimento nacional (conforme o Art. 3º, Inc. III da Constituição Federal), frequentemente recorre às empresas estatais como instrumentos de políticas públicas e de transformação estrutural. As estatais, por sua natureza híbrida, são apontadas como instituições capazes de assumir as partes mais arriscadas do processo de inovação tecnológica, nas quais a iniciativa privada apresenta resistências, promovendo pesquisa e desenvolvimento (P&D) em áreas de alto risco. A crescente financeirização da economia, a persistência de altas taxas de juros e a fragilidade dos mecanismos de garantia têm explicado a conhecida “aversão ao risco” das empresas industriais brasileiras (Correa et al., 2017).

O esforço de fortalecer as estatais em áreas como inovação baseia-se na abordagem neo-schumpeteriana, que postula que o Estado tem um papel ativo e estratégico, não se limitando apenas a corrigir “falhas de mercado”. Esta visão preconiza o financiamento à inovação a partir de uma lógica “orientada por missões” (mission-oriented), essencial para o rompimento de paradigmas e trajetórias tecnológicas verdadeiramente sistêmicas no Brasil, alinhada com essa literatura. A política industrial federal recente, por exemplo, tentou coordenar as ações de fomento e aprimorar a integração dos instrumentos de apoio disponíveis para investimentos em setores e áreas estratégicas, entre os quais as estatais federais cumpriram um papel essencial (Gomide et al., 2025).

Diante de um cenário macroeconômico marcado pela aversão ao risco do setor privado e pela financeirização da economia, a atuação das empresas estatais federais consolida-se como um pilar indispensável para o desenvolvimento soberano do Brasil. Mais do que meras corretoras de falhas de mercado temporárias, as estatais devem ser instrumentalizadas de forma ativa e estratégica, atuando como agentes indutores de transformações estruturais e anticíclicas.

Ao assumirem investimentos de vulto, de longo prazo de maturação e os riscos inerentes à inovação tecnológica de fronteira — áreas em que a iniciativa privada apresenta severas resistências —, essas corporações híbridas viabilizam a autonomia em setores vitais, como infraestrutura, energia e tecnologias digitais emergentes. Assim, a governança corporativa (imposta pela Lei nº 13.303/2016) não deve anular a função missionária das estatais, mas servir como ferramenta de transparência para que elas cumpram, com sustentabilidade e eficiência, o preceito constitucional de promoção do desenvolvimento nacional e atendimento ao interesse público face às megatendências globais.

Notas de Rodapé

[1] Na teoria econômica convencional, o conceito de “falhas de mercado” descreve as situações em que a dinâmica do livre mercado, movida por interesses individuais, resulta em uma alocação ineficiente de recursos, bens e serviços sob a ótica do bem-estar social geral. Tais falhas manifestam-se tipicamente por meio da existência de bens públicos, externalidades negativas, assimetrias de informação, mercados incompletos e monopólios naturais (Baumol, 1984; Stiglitz; Weiss, 1981; Stiglitz, 1993). Em termos de utilidade analítica, o conceito serve como o principal alicerce teórico para justificar e delimitar a intervenção do Estado na economia. A partir dessa premissa, a atuação governamental — seja por via de regulação, tributação, subsídios ou pela constituição de empresas estatais — justifica-se de forma estritamente subsidiária, tendo como objetivo corrigir essas imperfeições e restaurar a eficiência alocativa (Koeller, 2009; Putniņš, 2015).

Cabe ressaltar que a utilidade analítica desse conceito é questionada por abordagens heterodoxas e neo-schumpeterianas, que argumentam que fenômenos como a incerteza e a assimetria de informação são propriedades dinâmicas inerentes ao capitalismo, defendendo que o Estado atue não apenas como “corretor de falhas”, mas como criador e moldador ativo de mercados (Metcalfe, 2003; Mazzucato, 2016).


[2] O Consenso de Washington surgiu na década de 1980, promovendo políticas de abertura de mercado, privatizações e controle fiscal, influenciando reformas econômicas globais.


[3] No âmbito da economia política do desenvolvimento, o conceito de rent-seeking (ou busca de renda) define-se como o dispêndio de recursos por parte de agentes econômicos privados com o objetivo de obter transferências de riqueza ou privilégios monopolísticos por meio da manipulação do ambiente jurídico ou político, em vez da criação de valor novo através da produção. Em termos de utilidade analítica, o conceito permite identificar falhas de governo e distorções alocativas que descobrem a eficiência sistêmica, uma vez que o capital e o talento são desviados de atividades produtivas para o lobby e a captura do Estado. Para o debate sobre o desenvolvimento, a análise do rent-seeking é fundamental para explicar por que determinadas economias estagnam em “armadilhas de renda média” ou em estados de baixo crescimento, demonstrando como a proteção de setores ineficientes e a extração de rendas extraordinárias geram custos sociais que inibem a inovação e o adensamento tecnológico.


[4] O Plano Inova Empresa, lançado em março de 2013, representou um marco na política industrial brasileira ao integrar de forma inédita a atuação da Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP) e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Esta iniciativa teve como objetivo central coordenar o apoio financeiro à pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) no setor privado, superando a fragmentação histórica entre as agências de fomento. Com um aporte de R$ 32,9 bilhões para o biênio 2013-2014, o plano estruturou-se por meio de editais temáticos — os programas “Inova” — voltados a setores estratégicos como agroindústria, saúde, energia, sustentabilidade e defesa. A metodologia do programa priorizou o financiamento baseado em planos de negócios, combinando instrumentos de crédito subsidiado, subvenção econômica e participação acionária para elevar a competitividade global das empresas brasileiras e adensar as cadeias produtivas nacionais de alta tecnologia.


[5] A teoria da agência, aplicada à gestão das empresas estatais, analisa a relação entre o Estado (principal), que é o proprietário e representa o interesse da sociedade, e os gestores públicos (agentes), que administram essas empresas em nome do governo. Como os interesses dos gestores nem sempre coincidem com os do Estado ou dos cidadãos — por exemplo, buscando ganhos políticos, estabilidade pessoal ou vantagens burocráticas — surgem conflitos de agência, que podem gerar ineficiência, desperdícios ou desvios de finalidade. Por isso, a teoria destaca a necessidade de mecanismos de governança, incentivos e controle para alinhar as ações dos gestores às metas públicas e ao interesse coletivo.
[6] Segundo “PwC’s latest Annual Global CEO Survey” sobre preocupação de CEOs apoiados pelo Estado com mudança tecnológica, em “State-owned-enterprises-catalysts-for-public-value-creation”, 2017.

Referências

  • AHARONI, Y. Performance evaluation of state-owned enterprises: a process perspective. Management Science, v. 27, n. 11, p. 1340-1347, 1981.
  • BARROS, F. A. O investimento das empresas estatais federais e o ciclo econômico no Brasil (2001-2009). In: BARROS, F. A. (org.). O papel das empresas estatais no debate econômico. Brasília, 2018.
  • CORREA, M.; LEMOS, P.; FEIJO, C. Financeirização, empresas não financeiras e o ciclo econômico recente da economia brasileira. Economia e Sociedade, Campinas, v. 26, Número Especial, p. 1127-1148, 2017.
  • ECOPETROL. Integrated Sustainable Management Report 2023. Bogotá: Ecopetrol S.A., 2024.
  • ELETROBRAS. Plano Estratégico 2020-2035. Rio de Janeiro: Eletrobras, 2020.
  • GOMIDE, A.; DE TONI, J.; GIESTEIRA, F. Capacidades estatais para implementação de políticas industriais e de inovação – Edição especial. Revista do Setor Público, ENAP, v. 76, n. 1, 2025.
  • JENSEN, M.; MECKLING, W. Teoria da Firma: comportamento dos administradores, custos de agência e estrutura de propriedade. Revista de Administração de Empresas, v. 48, n. 2, p. 87-125, 2008.
  • MAZZUCATO, M. O Estado empreendedor: desmascarando o mito do setor público vs. setor privado. São Paulo: Portfolio-Penguin, 2014.
  • MAZZUCATO, M.; PENNA, C. Beyond market failures: the market creating and shaping roles of state investment banks. Journal of Economic Policy Reform, v. 19, n. 4, p. 305-326, 2016.
  • OCDE (OECD). Diretrizes da OCDE sobre Governança Corporativa de Empresas Estatais. Edição 2015, OECD Publishing, Paris, 2015.
  • ORGANISATION FOR ECONOMIC CO-OPERATION AND DEVELOPMENT (OECD). Climate Change and Low-carbon Transition Policies in State-owned Enterprises. OECD Publishing, 2022.
  • ORGANISATION FOR ECONOMIC CO-OPERATION AND DEVELOPMENT (OECD). OECD Recommendation of the Council on Artificial Intelligence (0449). 2024.
  • ORGANISATION FOR ECONOMIC CO-OPERATION AND DEVELOPMENT (OECD). OECD Guidelines on Corporate Governance of State-Owned Enterprises. Paris: OECD Publishing, 2024.

*Jackson De Toni é economista, doutor em Ciência Política, analista na ABDI/MDIC e professor FGV-DF e ENAP.

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