Plenário do STF, que delimitou competências dos entes federativos sobre o tema de questões raciais. (Foto: STF)


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, invalidar uma legislação de Santa Catarina que proibia a utilização de critérios raciais em sistemas de cotas para instituições de ensino financiadas pelo estado. A decisão, concluída nesta sexta-feira em plenário virtual, encerra um dos maiores desafios jurídicos recentes à autonomia dos estados para legislar sobre políticas de inclusão.

Ao derrubar a Lei 19.722/2026 — sancionada pelo governador Jorginho Mello (PL) —, a Suprema Corte brasileira não apenas restabeleceu o modelo de reserva de vagas no estado, mas também delimitou a fronteira da competência legislativa: governadores e assembleias estaduais não possuem autoridade para revogar princípios de igualdade racial que já foram validados pela jurisprudência federal.

O Conflito Federativo

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A legislação catarinense buscava restringir o acesso facilitado apenas a pessoas com deficiência, alunos de escolas públicas e critérios puramente econômicos. No entanto, o relator do caso, Ministro Gilmar Mendes, foi enfático ao afirmar que a “constitucionalidade, em abstrato, das ações afirmativas baseadas em critérios étnico-raciais” é um tema pacificado.

Para os ministros, a tentativa de Santa Catarina de excluir o componente racial das cotas violava o pacto federativo, uma vez que estados não podem oferecer proteção inferior a direitos fundamentais já reconhecidos pela União. O placar de 10 a 0 demonstrou uma coesão institucional rara, unindo desde alas mais progressistas até os ministros indicados por gestões conservadoras.

Dados e Desempenho Acadêmico

O julgamento foi acompanhado por uma análise técnica sobre a eficácia das políticas de reserva de vagas. Defensores da lei catarinense frequentemente argumentam que critérios de renda seriam mais precisos ou meritocráticos. Contudo, dados do Censo da Educação Superior integrados ao processo revelam um cenário de estabilidade acadêmica:

  • Taxa de Conclusão: Cerca de 49% dos estudantes que ingressam por cotas em universidades federais concluem a graduação, um índice que desmistifica a tese de que a inclusão racial reduziria a qualidade dos egressos.
  • Mobilidade Econômica: O STF argumentou que o fator racial é um componente indissociável da desigualdade socioeconômica no Brasil, tornando insuficiente a aplicação de critérios baseados apenas na renda.

Implicações Políticas

A derrota do governo catarinense no STF serve como um balde de água fria em movimentos legislativos similares em outros estados com governos de direita. O caso foi levado ao tribunal por uma coalizão de oposição (PSOL, PT e PCdoB) e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que alegaram que a lei estadual representava um retrocesso civilizatório.

Com o veredito, as instituições de Santa Catarina que recebem verba pública devem readequar seus editais de ingresso para contemplar, obrigatoriamente, os critérios étnico-raciais, sob pena de intervenção judicial imediata.