O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta quinta-feira (16) maioria de votos para derrubar a lei de Santa Catarina que proibia a reserva de cotas raciais em instituições de ensino que recebem verbas públicas do estado. Até o momento, o placar é de 6 a 0 pela suspensão da norma.
O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte e será concluído nesta sexta-feira (17). A ação foi protocolada por PSOL, PT, PCdoB e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que pedem o reconhecimento da inconstitucionalidade da lei.
O relator, ministro Gilmar Mendes, votou pela derrubada da norma e foi acompanhado por Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin e Edson Fachin. “A Constituição consagra a promoção da igualdade racial como dever do Estado”, afirmou Mendes em seu voto.
A Lei 19.722, aprovada em 2026 pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Jorginho Melo, restringia a reserva de vagas apenas a pessoas com deficiência, alunos de escolas públicas ou com base em critérios econômicos. Para os partidos e entidades que questionaram a medida, a norma representava um retrocesso nas políticas de inclusão.
Segundo o ministro Alexandre de Moraes, “a exclusão das cotas raciais afronta diretamente o princípio da igualdade e a jurisprudência consolidada do Supremo”.
Com a decisão, o STF reafirma a constitucionalidade das políticas afirmativas e reforça que estados não podem legislar em sentido contrário às diretrizes nacionais de inclusão.





