Os ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) receberam ao menos R$ 883 mil em reembolsos médicos em 2025, o equivalente a uma média de R$ 98 mil por integrante da Corte. O benefício faz parte dos R$ 4,3 milhões em adicionais pagos aos ministros no ano passado, mecanismo que permite vencimentos acima do teto constitucional.
O TCU impôs sigilo sobre todos os documentos que embasaram os ressarcimentos. Questionada, a Corte afirmou que qualquer informação relacionada ao benefício é considerada pessoal e protegida por lei.
Como funciona o benefício
De acordo com as regras internas, ministros e familiares podem ser reembolsados por despesas com planos ou seguros de saúde e medicamentos de uso contínuo não fornecidos pelo SUS. Além disso, o tribunal mantém serviço médico próprio, com consultas e pronto atendimento.
Não há ressarcimento para cirurgias plásticas estéticas, tratamentos odontológicos, procedimentos experimentais, terapias não reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina ou tratamentos em spa. Desde 2024, vacinas passaram a ser incluídas na cobertura.
Quem mais recebeu
O ministro Benjamin Zymler foi o que mais utilizou o benefício em 2025: R$ 200,7 mil, média de R$ 17 mil por mês. Em maio, ele recebeu R$ 28 mil apenas com essa verba. Veja os valores por ministro:
- Benjamin Zymler — R$ 200,7 mil
- Walton Alencar — R$ 170 mil
- Aroldo Cedraz — R$ 164,7 mil
- Augusto Nardes — R$ 114,9 mil
- Jhonatan de Jesus — R$ 71,4 mil
- Jorge de Oliveira — R$ 70,1 mil
- Bruno Dantas — R$ 68,1 mil
- Vital do Rêgo — R$ 15,1 mil
- Antonio Anastasia — R$ 8,2 mil
Sigilo contestado
O TCU justificou o segredo afirmando que os documentos tratam de informações pessoais, ligadas à intimidade e vida privada dos ministros.
A Controladoria-Geral da União (CGU), porém, estabeleceu regra para evitar o uso genérico dessa justificativa. Segundo a pasta, em nome do interesse público, documentos podem ser disponibilizados com trechos tarjados ou omitidos, de forma a proteger dados sensíveis sem impedir a transparência.
Comunicado do TCU
“Essas informações são pessoais, ou seja, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem da pessoa, portanto protegidas pelo sigilo estabelecido na legislação. Por esse motivo, encontram-se classificadas como sigilosas.”




