Sessão plenária do TSE de 12 de fevereiro de 2026 - Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, nesta quinta-feira (12), pedidos de liminar em duas representações que questionavam o desfile da escola de samba Acadêmicos de Niterói no Carnaval de 2026. As ações, movidas pelos partidos Novo e Missão, alegam que o samba-enredo em homenagem ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) configuraria propaganda eleitoral antecipada. A decisão do plenário foi unânime.

Segundo os autores das representações, o enredo que retrata a trajetória política de Lula ultrapassaria o caráter cultural da manifestação artística e funcionaria como promoção política, equivalente a um pedido implícito de voto. O desfile está previsto para ocorrer no Sambódromo da Marquês de Sapucaí, no Rio de Janeiro, e tem como tema a história do presidente.

Relatora do caso, a ministra Estela Aranha afirmou que, neste momento, não há elementos concretos que caracterizem campanha eleitoral antecipada. Ela destacou que a legislação proíbe o pedido explícito de voto fora do período permitido, o que não foi identificado na análise preliminar. Para a ministra, eventual irregularidade poderá ser apurada posteriormente, caso surjam indícios consistentes de abuso eleitoral.

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Os ministros também ressaltaram que a concessão de liminar para impedir previamente a manifestação artística poderia configurar censura judicial prévia. A presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, enfatizou que o indeferimento da liminar não representa salvo-conduto e que o processo terá continuidade, com manifestação do Ministério Público. Segundo ela, o Estado Democrático de Direito exige a aplicação da lei de forma igualitária, sem privilégios ou exceções.